A liberdade religiosa conciliar e a doutrina patrianovista

A liberdade religiosa conciliar e a doutrina patrianovista

A doutrina patrianovista sempre lutou e sempre lutará por três princípios: Deus, pátria e imperador, nas próprias palavras de Arlindo Veiga dos Santos, apesar da luta por esses três princípios serem atemporais por assim ser a verdade, devemos sempre estar atentos com a maneira e os "fronts de combate" por assim dizer. É extremamente mister mencionar que desde 1962 com a abertura do Concílio Vaticano II, infelizmente outro front foi aberto para os patrianovistas, não era novidade para nós o laicismo, algo já presente de maneira amarga em vários países do mundo, contudo, infelizmente o princípio da liberdade religiosa se manifestou dentro da própria hierarquia da Igreja, causando perplexidade e choque entre os católicos devido a ações escandalosas, destacando-se o herético Encontro de Assis feito por João Paulo II em 1986.

A liberdade religiosa no Concílio Vaticano II e suas aplicações

Repetição do herético encontro de Assis por Bento XVI

Como dito antes, os princípios religiosos adentraram à Igreja por meio do Concílio Vaticano II, para provar isso, cito a Declaração Dignitatis Humanae sobre liberdade religiosa:

"2. Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coacção, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil".

Um exemplo de aplicação desse princípio, como foi mencionado anteriormente, foi em Asiss, quando em 27 de outubro de 1986, o então Papa, João Paulo II se encontrou com representantes de diversas religiões, como budistas, protestantes e outros, como o objetivo de rezar individualmente e respeitando cada um sua crença, sem privações públicas e de acordo com a própria consciência, assim como diz a declaração mencionada anteriormente nesse artigo. Destaca-se a fala do Pontífice na sua Alocução de 27 de outubro de 1986 sobre isso:

"Daqui, iremos nos dirigir a lugares distintos para rezar. Cada religião terá o tempo e a ocasião de se exprimir segundo o rito tradicional que é o seu. Depois desses lugares distintos de oração, andaremos em silêncio em direção à esplanada da Basílica inferior São Francisco".

Ora, essa Alocução é a perfeita aplicação dos princípios da liberdade religiosa do Concílio Vaticano II expressos na Dignitatis Humanae que foram expressos anteriormente, pois são vários os elementos presentes, como a não coação pública, a liberdade de preces de acordo com a consciência mesmo que sejam explicitamente errôneas e a manifestação de tudo isso como um verdadeiro direito civil.

Magistério anterior sobre a liberdade religiosa.

São Luís IX, exemplo de rei que seguiu o magistério tradicional da Igreja sobre a profissão de fé dum Estado.

Perplexos, os católicos do mundo inteiro questionaram os valores de liberdade religiosa apresentados pelo Concílio Vaticano II, principalmente a respeito de sua conformidade com a tradição da Igreja, a resposta dessa questão é negativa, vários documentos da Igreja durante anos condenou a noção de liberdade religiosa apresentada pelo CVII, destacando-se:

"'a liberdade de consciências e de cultos é um direito próprio de cada homem, que todo Estado bem constituído deve proclamar e garantir como lei fundamental, e que os cidadãos têm direito à plena liberdade de manifestar suas ideias com a máxima publicidade - seja de palavra, seja por escrito, seja de outro modo qualquer -, sem que autoridade civil nem eclesiástica alguma possam reprimir em nenhuma forma'. Ao sustentar afirmação tão temerária, não pensam nem consideram que com isso pregam a liberdade de perdição, e que, se se dá plena liberdade para a disputa dos homens, nunca faltará quem se atreva a resistir à Verdade, confiado na loquacidade da sabedoria humana mas Nosso Senhor Jesus Cristo mesmo ensina como a fé e a prudência cristã hão de evitar esta vaidade tão danosa" - Encíclica Quanta Cura do Papa Pio IX.
"77º Na nossa época já não é útil que a Religião Católica seja tida como a única Religião do Estado, com exclusão de quaisquer outros cultos.
Aloc. Nemo Vestrum, de 26 de Julho de 1855.
78º Por isso louvavelmente determinaram as leis, em alguns países católicos, que aos que para aí emigram seja lícito o exercício público de qualquer culto próprio.
Aloc. Acerbissimum, de 27 de Setembro de 1852" - Preposições condenadas no Syllabus do Papa Pio IX.
"27. Visto, pois, que é necessário professar uma religião na sociedade, deve-se professar a única que é verdadeira e que se reconhece, sem dificuldade, pelo menos nos países católicos, pelos sinais de verdade que com tão vivo fulgor ostenta em si mesma. Esta religião, os chefes de Estado a devem pois conservar e proteger, se querem, como é obrigação sua, prover prudente e utilmente aos interesses da comunidade. Pois o poder público foi estabelecido para utilidade daqueles que são governados, e conquanto ele não tenha por fim próximo senão conduzir os cidadãos à prosperidade desta vida terrestre é, contudo, para ele um dever não diminuir, mas pelo contrário aumentar, para o homem, a faculdade de atingir esse bem supremo e soberano, no qual consiste a eterna felicidade dos homens: o que se torna impossível sem a religião" - Encíclica Libertas praestantissimum do Papa Leão XIII
"Ora, no que diz respeito aos interesses religiosos e morais, surge uma dupla questão: a primeira diz respeito à verdade objetiva e à obrigação de consciência quanto ao que é objetivamente verdadeiro e bom; a segunda diz respeito à conduta efetiva da comunidade internacional quanto ao Estado soberano considerado individualmente e da atitude deste quanto à comunidade internacional em matéria de religião e moralidade. A primeira dificilmente pode se dizer objeto de discussão e regulamentação entre os Estados particulares e sua comunidade, especialmente no caso de uma pluralidade de confissões religiosas na própria comunidade. A segunda, por outro lado, pode ser de extrema importância e urgência.
Ora, eis a maneira de responder corretamente à segunda pergunta: Antes de mais nada, deve-se afirmar claramente que nenhuma autoridade humana, nenhum Estado, nenhuma Comunidade de Estados, qualquer que seja seu caráter religioso, pode dar um mandato positivo ou uma autorização positiva para ensinar ou fazer o que quer que fosse contrário à verdade religiosa ou ao bem moral. Tal espécie de mandato ou autorização não teria força obrigatória e permaneceria ineficaz. Nenhuma autoridade poderia dar-lhes, pois é contra a natureza obrigar o espírito e a vontade do homem ao erro e ao mal ou considerar ambos como indiferentes. Nem mesmo Deus poderia dar tal mandato positivo ou tal autorização positiva, pois estariam em contradição com Sua absoluta veracidade e santidade" - Alocução Ci Riesce do Papa Pio XII.

Sem mais, fica claro o posicionamento tradicional da Igreja, que rejeita totalmente qualquer ideia de liberdade religiosa, pois a mesma é relativista e induz os homens ao erro.

A posição dum patrianovista diante dessa difícil situação

Bandeira patrianovista

É um fato que se torna complicada a situação dum patrianovista ao encarar o problema de ver hoje os pontífices desde João XXIII defender ideias antes condenadas claramente pela Igreja (destacando-se principalmente a liberdade religiosa mencionada anteriormente), o problema fica escancarado ao analisar a atual situação demográfica do Brasil, com uma onda protestante de inspiração pentecostal dominando cada vez mais a religiosidade, que é um problema ocasionado também pela aplicação do princípio da liberdade religiosa (sem esse, esses cultos poderiam ser suprimidos). O patrianovista, ao ver isso, deve apegar-se as orações (principalmente ao santo terço) e também as penitências, assim como Arlindo Veiga dos Santos fazia, pedindo especialmente a proteção da Santa Igreja, da sua doutrina e pelo Sumo Pontífice, e falando da doutrina, deve também se apegar à ela, tomando os posicionamentos dos Papas anteriores, pois apenas por meio desses é possível chegar a um verdadeiro país católico e imperial. Ao leitor que chegou aqui, peço que reze essa oração:

"Ó Santo Pontífice, fiel servo do Senhor, fiel e humilde discípulo do divino Mestre. Na dor e na alegria, nos trabalhos e nas solicitudes, experimentado pastor do rebanho de Cristo, volvei o vosso olhar sobre nós.  Árduos são os tempos em que vivemos. Duras as fadigas que de nós exigem. A Esposa de Cristo, confiada aos vossos cuidados, está de novo em angústias terríveis. Os vossos filhos se vêem ameaçados por inúmeros perigos na alma e no corpo.  O espírito do mundo, qual leão enfurecido, rodeia-nos buscando a quem devorar. Não poucos caem nas suas garras. Têm olhos e não vêem. Têm ouvidos e não ouvem.  Fecham os olhos à luz da eterna verdade, preferindo dar ouvidos às vozes que insinuam mensagens enganadoras.  Vós que fostes na terra grande animador e guia do povo de Deus, sede auxílio e intercessor nosso e de todos os que se professam seguidores de Cristo.  Vós, cujo coração se rompeu quando o mundo se precipitou em sanguinolenta luta, socorrei a humanidade, a cristandade, exposta presentemente a semelhantes abalos.  Obtende-nos da misericórdia divina o dom da paz duradoura e, como aproximação, o retorno dos espíritos àquele sentido de fraternidade, que somente pode dar aos homens e as nações a justiça e a concórdia desejadas por Deus. Assim seja."

- Oração a São Pio X pela Igreja.