O problema dos institutos Ecclesia Dei

O problema dos institutos Ecclesia Dei
Paróquia da Igreja Principal do Imaculado Coração de Nossa Senhora do Rosário de Fátima em Campos dos Goytacazes - RJ. É a principal igreja da Administração Apostólica São João Maria Vianney.

O Concílio Vaticano II trouxe vários frutos venenosos para o catolicismo no mundo, dentre eles a missa nova, que diminuiu consideravelmente o número de missas de fato válidas no mundo, apesar disso, diversos movimentos de resistência contra essas tendências surgiram, destacando-se a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX) fundada pelo bispo Dom Lefebvre e a antiga União São João Maria Vianney (USJMV) fundada pelo bispo Dom Antônio de Castro Mayer, o leão de Campos. Esses institutos rejeitavam não apenas a missa nova, mas também todos os documentos do Concílio Vaticano II, principalmente sobre a colegialidade dos bispos e a liberdade religiosa, e é nesse ponto em especial que se faz a diferenciação entre a FSSPX e as comunidades amigas frente os institutos Ecclesiæ Dei.

O que é um instituto Ecclesia Dei?

Papa João Paulo II, autor da Carta Apostólica "Ecclesia Dei"

Antes de falarmos sobre os erros dos institutos Ecclesia Dei, devemos entender primeiro o quê são eles e em qual contexto estão inseridos, sobre isso, esses institutos surgiram pouco tempo depois do Motu Proprio Ecclesia Dei Adflicta, um documento redigido pelo Papa João Paulo II poucos dias depois das consagrações de Écône, onde Dom Lefebvre junto com Dom Antônio de Castro Mayer consagrou quatro bispos com o objetivo de manter a tradição da Igreja, que se encontrava gravemente ameaçada pelo Concílio Vaticano II e pela Missa Nova. O documento, além de trazer a excomunhão de Dom Lefebvre e dos bispos sagrados (excomunhão essa que é nula, algo que poderá ser tema de outro artigo), trouxe também a criação duma comissão que buscaria trazer os sacerdotes de algum modo ligados a Dom Lefebvre para uma união com Roma (prefiro não usar o termo comunhão, e explicarei mais à frente o porquê disso), segue o trecho do documento tratando especificamente disso:

6. "Tendo em consideração a importância e a complexidade dos problemas mencionados neste documento, em virtude da minha Autoridade Apostólica, estabeleço quanto segue:
a) é instituída uma Comissão, com a tarefa de colaborar com os Bispos, com os Dicastérios da Cúria Romana e com os ambientes interessados, a fim de facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, dos seminaristas, das comunidades ou de cada religioso ou religiosa até agora ligados de diversos modos à Fraternidade fundada por Mons Lefebvre, que desejem permanecer unidos ao Sucessor de Pedro na Igreja Católica, conservando as suas tradições espirituais e litúrgicas, de acordo com o Protocolo assinado, a 5 de Maio passado pelo Cardeal Ratzinger e por Mons. Lefebvre;
b) esta Comissão é composta por um Cardeal Presidente e por outros membros da Cúria Romana, em número que se julgar oportuno segundo as circunstâncias;
c) além disso, em toda a parte deverá ser respeitado o espírito de todos aqueles que se sentem ligados à tradição litúrgica latina, mediante uma ampla e generosa aplicação das diretrizes, já há tempos emanadas pela Sé Apostólica, para o uso do Missal Romano segundo a edição típica de 1962".

Pouco tempo depois da publicação desse Motu Proprio, já começaram a surgir sociedades de vida apostólica que apesar de rezarem a missa de acordo com o Missal de 1962, estavam em pleno acordo com as diretrizes pastorais de Roma sobre o Concílio Vaticano II, ou seja, em anuência com declarações como a da liberdade religiosa, colegialidade dos bispos, ecumenismo e etc. Destaca-se dentre esses grupos primeiramente a Fraternidade Sacerdotal São Pedro (FSSP), fundada em 18 de julho de 1988, apenas dezesseis dias após a publicação do Motu Proprio, a mesma sociedade foi fundada por sacerdotes que decidiram sair da FSSPX procurando a total anuência de Roma. Logo depois da FSSP, vieram outros institutos semelhantes, como o Instituto de Cristo Rei e Sumo Sacerdote em 1° de setembro de 1990, a Fraternidade Sacerdotal São Vicente Ferrer, que era sedeprivacionista e depois se conciliou com Roma em 28 de outubro de 1988, a Administração Apostólica São João Maria Vianney (AASJMV) em 18 de janeiro de 2002 (esse é um caso único, merece mais atenção depois ao longo do artigo) e o Instituto Bom Pastor (IBP), erigido oficialmente no dia 8 de setembro de 2006.

A farsa da "plena comunhão"

Dom Lefebvre e Dom Antônio com os quatro bispos recém sagrados em Écône

Sobre essa situação mencionada anteriormente da chamada "plena comunhão" que os institutos Ecclesia Dei buscaram ao fazerem acordo com Roma, devemos tecer algumas considerações a respeito, e acredito que para melhor começar, podemos analisar a falar do Cardeal Dario Castrillón Hoyos, que foi presidente da comissão Ecclesia Dei:

"Não estamos diante de uma heresia. Não se pode dizer em termos corretos, exatos, precisos, que haja um cisma. Há, no facto de consagrar bispos sem o mandato pontifício, uma atitude cismática. Eles estão dentro da Igreja. Há somente o fato de que falta uma plena, uma mais perfeita – como foi dito durante o encontro com Dom Fellay – uma comunhão mais plena, porque a comunhão existe”.

Essa diferenciação entre uma comunhão plena e uma imperfeita de fato não encontra nenhum amparado no magistério tradicional da Igreja, só havendo registro dessas falas depois da década de 60, como na Constituição Dogmática Lumen Gentium de 1964:

15. "A Igreja vê-se ainda unida, por muitos títulos, com os batizados que têm o nome de cristãos, embora não professem integralmente a fé ou não guardem a unidade de comunhão com o sucessor de Pedro. Muitos há, com efeito, que têm e prezam a Sagrada Escritura como norma de fé e de vida, manifestam sincero zelo religioso, creem de coração em Deus Pai omnipotente e em Cristo, Filho de Deus Salvador, são marcados pelo Baptismo que os une a Cristo e reconhecem e recebem mesmo outros sacramentos nas suas próprias igrejas ou comunidades eclesiásticas. Muitos de entre eles têm mesmo um episcopado, celebram a sagrada Eucaristia e cultivam a devoção para com a Virgem Mãe de Deus. Acrescenta-se a isto a comunhão de orações e outros bens espirituais; mais ainda, existe uma certa união verdadeira no Espírito Santo, o qual neles atua com os dons e graças do Seu poder santificador, chegando a fortalecer alguns deles até ao martírio. Deste modo, o Espírito suscita em todos os discípulos de Cristo o desejo e a prática efetiva em vista de que todos, segundo o modo estabelecido por Cristo, se unam pacificamente num só rebanho sob um só pastor. Para alcançar este fim, não deixa nossa mãe a Igreja de orar, esperar e agir, e exorta os seus filhos a que se purifiquem e renovem, para que o sinal de Cristo brilhe mais claramente no seu rosto".

Há um erro gravíssimo nesse documento principalmente no trecho marcado em negrito, essa "comunhão" é tão forçada que traz uma ideia de ser possível que alguém fora Igreja possa ser martirizado, algo condenado pelo Concílio de Florença, nas palavras do Papa Eugênio IV:

"Nenhum, por mais esmolas que tenha dado, e mesmo tendo derramado o sangue pelo nome de Cristo, poderá ser salvo se não permanecer no seio e na unidade da Igreja Católica"

Portanto, fazemos esse salto para dizer algo simples: ou há comunhão, ou de fato não há, sempre quando vou comentar isso com algum colega meu que venha do modernismo faço a seguinte anedota: "é possível uma esposa chegar para seu marido e dizer que está meio grávida? Óbvio que não, ou ela está grávida ou não"! Saindo dos tons de brincadeira, o mesmo ocorre com a comunhão com a Igreja, não é possível concordar com algumas coisas e discordar de outras, ou se é católico ou não. Tratando-se da questão das sagrações episcopais, Dom Lefebvre sempre alegou o estado de emergência, pois segundo o mesmo estava defendendo a tradição da Igreja contra a contaminação do liberalismo e das heresias postas pelo Concílio Vaticano II, falando de maneira resumida, podemos dizer que esse respeitado bispo apenas cumpriu duas coisas, um versículo (quando rejeitou os textos do Vaticano II) e seguiu uma bula, a Quo Primum Tempore (quando permaneceu rezando a Missa de Sempre):

"Repito aqui o que acabamos de dizer: se alguém pregar doutrina diferente da que recebestes, seja ele excomungado"
Gálatas, 1:9
8 - "Além disso, em virtude de Nossa Autoridade Apostólica, pelo teor da presente Bula, concedemos e damos o indulto seguinte: que, doravante, para cantar ou rezar a Missa em qualquer Igreja, se possa, sem restrição seguir este Missal com permissão e poder de usá-lo livre e licitamente, sem nenhum escrúpulo de consciência e sem que se possa incorrer em nenhuma pena, sentença e censura, e isto para sempre.
9 - Da mesma forma decretamos e declaramos que os Prelados, Administradores, Cônegos, Capelães e todos os outros Padres seculares, designados com qualquer denominação, ou Regulares, de qualquer Ordem, não sejam obrigados a celebrar a Missa de outro modo que o por Nós ordenado; nem sejam coagidos e forçados, por quem quer que seja, a modificar o presente Missal, e a presente Bula não poderá jamais, em tempo algum, ser revogada nem modificada, mas permanecerá sempre firme e válida, em toda a sua força".

Portanto, não há no que se falar em plena comunhão, os institutos Ecclesia Dei quando os buscaram estavam perseguindo algo inexistente, é como uma criança que brinca de pirata em busca de tesouro na praia, não há tesouro. Mas no caso dos institutos Ecclesia Dei foi algo mais grave, o dito "tesouro na praia" foi uma invenção fabricada por textos conciliares para os fazerem aceitar erros doutrinários gravíssimos, sob a máscara de achar que está tudo bem fazê-lo desde que tenha a Missa de Sempre.

Um paralelo entre as Ecclesia Dei e os padres juramentados da Revolução Francesa

São João Maria Vianney, santo que viu de perto a situação francesa e a crise instituída entre padres juramentados e os padres refratários.

É interessante analisar a situação atual desses grupos mencionados no artigo com um acontecimento passado na Igreja, a Constituição Civil do Clero na França, que foi oficialmente votada no dia 12 de julho de 1790. Essa constituição além de tomar os bens da Igreja na França, praticamente à dividiu em duas, uma totalmente simpática aos princípios revolucionários liberais e burgueses, onde os padres faziam um juramento de obedecer aos princípios constitucionais (daí o nome padres juramentados) e outra fiel à Roma, aos princípios tradicionais e no que de fato a Igreja acreditava de verdade, sem nenhuma concessão aos ideais da Revolução Francesa, que estava em seu início. Todo esse acontecimento histórico é bem narrado na biografia de São João Maria Vianney: "O Cura D'Ars", autoria do Cônego Francis Trochu:

 "Em janeiro de 1791, época em que a Constituição Civil entrou a vigorar na comarca de Lião, João Maria ainda não tinha completado cinco anos. O P. Jaques Rey, cura de Dardilly, durante 39 anos, cometera a fraqueza de prestar o juramento cismático. Mas, a dar-se crédito às tradições locais, esclarecido pelo exemplo de coadjutor e dos colegas vizinhos, que haviam recusado o tal juramento, não tardou muito em compreender e detestar sua falta. Permaneceu ainda por algum tempo na paróquia celebrando a missa numa casa particular, retirando-se depois para Lião. Mais tarde teve que exilar-se na Itália.
 Se a saída do P. Rey não passou despercebida, Dardilly contudo não foi perturbada ao ponto que se poderia esperar. A igreja continuou aberta, pois veio outro sacerdote, enviado pelo novo bispo de Lião, um certo Lamourette, amigo de Mirabeau, nomeado pela Constituição, sem mandato de Roma, em lugar do venerável Mons. Marbeuf. O novo cura como também o novo bispo haviam prestado o juramento: mas como poderia suspeitar a boa gente de Dardilly que a Constituição Civil, da qual ignoravam, talvez, o próprio nome, pudesse conduzi-los ao cisma e à heresia? Nenhuma mudança aparente se havia operado, quer nas cerimônias, quer nos costumes paroquiais. Aqueles simples do coração assistiram por algum tempo sem escrúpulos a missa do 'padre juramentado'. Do mesmo modo procedeu com toda a boa-fé Mateus Vianney, a esposa e seus filhos.
 Entretanto abriram-se lhes os olhos. Catarina, a mais velha das filhas, posto que naquela época não contasse com mais de uma dúzia de anos, foi a primeira a pressentir o perigo. No púlpito, o novo pároco, nem sempre tratava dos mesmos assuntos como o P. Rey. Os termos cidadãos, civismo, constituição, pontilhavam suas prédicas. As vezes descambava em ataque contra seus predecessores. Cada vez mais a afluência à Igreja era menos homogênea e apesar disso mais minguada do que outrora: pessoas mui piedosas não compareciam mais aos ofícios divinos: Onde, pois, ouviam missa nos dias de festa? Pelo contrário iam outros que nunca haviam frequentado o templo. Catarina sentiu certos receios e os manifestou à mãe. As coisas andavam nesse pé, quando os Vianney receberam a visita de um parente que residia em Ecully.
 'Ah! meus amigos, que fazeis?' perguntou-lhes ao ver que assistiam à missa do padre 'juramentado'. 'Os bons sacerdotes recusaram o juramento, por isso são caçados, perseguidos, obrigados a fugir. Felizmente, em Ecully, há alguns que ficaram entre nós. A estes é que vos deveis dirigir. O vosso novo cura separou-se da Igreja Católica com o seu juramento. Não é de modo algum vosso pastor e não o podeis seguir'.
 Como que fora de si por essa revelação, a mãe de João Maria não trepidou em interpelar o infeliz sacerdote e censurar-lhe a apostasia a verdadeira Igreja. Ao citar-lhe o Evangelho onde está escrito que o ramo separado da videira será lançado ao fogo, levou-o à seguinte confissão:
 - 'É verdade, senhora, a videira vale mais do que o sarmento'.
 Maria Vianney deve ter explicado aos seus a falta daquele padre, pois conta-se que o pequeno João Maria 'mostrou horror por esse pecado começando dali em diante a esquivar-se do cura juramentado. Desde então a igreja paroquial, relicário de tão suaves recordações, onde os pais haviam casado e os filhos recebido o batismo, deixou de ser para a família Vianney lugar predileto de oração. Não tardou muito a ser fechada".

O Cura D'ars, Cônego Francis Trochu, Capítulo II - Um Pastorzinho Durante o Terror, páginas 20 e 21.

Bom, talvez estejam se perguntando a relação entre a Constituição Civil do Clero e a situação das Ecclesia Dei atual, é simples de refletirmos: Não houve mudança nenhuma nos ritos e nas tradições da igreja onde o novo padre chegou, como bem colocado no primeiro trecho marcado, contudo, houve uma forte mudança nas homilias e na maneira de abordar assuntos essenciais considerando o contexto que a Igreja Católica estava inserida, posto na segunda marcação. Ora, ambos não ocorrem nos institutos Ecclesia Dei? Neles temos igrejas que celebram a Missa de Sempre, mas os padres se calam diante da crise atual! Calam-se quando infelizmente ocorre mais uma heresia em Roma, por que não se vê um padre da Fraternidade Sacerdotal São Pedro criticando o absurdo que é a missa nova? Ou tentando discorrer sobre a falta de vocações atuais e o porquê disso? Por que um padre da Administração Apostólica São João Maria Vianney não fala sobre o herético encontro de Assis promovido por João Paulo II (o mesmo que "regularizou" a situação deles)? Novamente, a Igreja encontra-se dividida entre padres juramentados e refratários, mas dessa vez, numa escala maior, o modernismo sai da própria Roma e parte para o mundo inteiro.

As visões equivocadas dos padres desses institutos

Dom Rifan, Administrador Apostólico da AASJMV

Bom, acredito que uma imagem fale mais do que infinitas palavras, ao ver a imagem acima podemos claramente presumir de total boa-fé que Dom Rifan, atual Administrador Apostólico da AASJMV (ou seja, líder dum grupo Ecclesia Dei), não tem nenhuma aversão à missa nova, já que a celebra e não considera os seus erros (que já citamos em outro artigo, ver "A Anticatolicidade da Missa Nova" aqui no site). Contudo, sabemos dos erros desse "rito", foram bem expostos de maneira praticamente catequética nesse belo artigo, já mencionado inclusive no artigo a respeito da Missa Nova:

As 62 razões para não assistir à Missa Nova
Por que a Missa Tradicional Latina? Por que NÃO a Nova Missa? – Baseado nas sessenta razões expostas por 25 padres diocesanos da diocese de Campos, Brasil. A Missa Tradicional A Missa Nova 2.000 anos de uso venerável – provada e verdadeira “Fabricada” em 1969; – experimental Claramente um sa…

Vários pontos são válidos para destacar nesse artigo, dentre eles:

7. Porque em tempos de confusão tais como os que agora vivemos, somos guiados pelas palavras de Nosso Senhor: “Pelos seus frutos os conhecereis”. Os frutos na Missa Nova são: queda de 30% na assistência à Missa de domingo nos Estados Unidos (NY Times 24/5/75), declínio de 43% na França (Cardeal Marty), declínio de 50% na Holanda (NY Times, 5/1/76).
11. Porque a Missa Nova não manifesta Fé na Real Presença de Nosso Senhor – a Missa tradicional manifesta-a inequivocamente.
19. Porque, da mesma maneira que Lutero eliminou o Ofertório – visto que muito claramente exprime o caráter sacrifical e propiciatório da Missa – igualmente a Missa Nova cancelou-o, reduzindo-o a uma mera Preparação das Ofertas.

Destaco os pontos acima do artigo não para dissertar sobre os problemas da Novus Ordo, e sim para mostrar como Dom Rifan mudou seus posicionamentos! Exatamente, a mesma pessoa que escreveu (ou pelo menos ajudou a elaborar) as 62 razões hoje reza a Missa Nova e leva vários fiéis ao erro, mesmo tendo acesso a todas as informações mencionadas anteriormente, como a queda da assistência à Missa, manifestação de sacrifício, praticamente extinção do ofertório. Como prova do que digo, vejam o vídeo abaixo:

Dom Rifan (na época Padre Rifan) apresenta as 62 razões para não assistir à Missa Nova, torna-se cômico perceber que 4 anos depois desse vídeo seus posicionamentos mudariam totalmente.

Isso nos faz entender que não basta só a Missa, é necessário também uma moral verdadeiramente católica, quando Dom Antônio decidiu preservar a Missa de Sempre na Diocese de Campos ele não só a conservou, preservou também a moral católica e repudiou toda possível novidade, não exortando em momento nenhum seus fiéis a irem para a Missa Nova ou aceitarem ideias novas difundidas pelo modernismo, algo que não se faz nem na Administração Apostólica nem nos outros institutos Ecclesia Dei. É claro que não é só a AASJMV que está mergulhada nos imensos erros do modernismo, vale-se citar também por exemplo o Instituto Bom Pastor, que se propõe, nas próprias palavras do instituto:

"Em segundo lugar, tal missão se concretiza igualmente na formação espiritual, filosófica e teológica tradicional, particularmente conforme a teologia de São Tomás de Aquino, tão recomendada pelos Sumos Pontífices. Essa missão reside também na possibilidade dada expressamente pela Santa Sé de uma crítica séria e construtiva dos atos controversos do magistério recente, segundo os princípios teológicos que regem os diversos graus de magistério e o assentimento a eles devido. Isto não para causar vã polêmica, mas para pôr à disposição da autoridade eclesiástica sólidos argumentos teológicos para a correta interpretação ou, quando for o caso, correção destes textos".

Como realizar uma crítica construtiva de algo totalmente contraditório ao magistério tradicional da Igreja? Não há nada para construir aí, apenas destruir! Os erros devem ser combatidos fortemente, com o devido repúdio necessário, obviamente submetendo-se as autoridades, como ao Sumo Pontífice, mas nunca tentando tirar uma interpretação correta de algo incorreto, é como tentar plantar uma árvore sem sua semente, é impossível. Enfim, limitarei as críticas as posturas dos padres das Ecclesia Dei a esses dois institutos, pois vejo que atualmente são os maiores do Brasil.

Por que é necessário não só rejeitar a Missa Nova, como também o Concílio Vaticano II em sua totalidade

Concílio Vaticano II

Como escrito num artigo anterior (A anticatolicidade da missa nova), são cristalinos os motivos que nos tornam praticamente obrigados a assistir à missa nova, contudo, também são os que nos fazem rejeitar o Vaticano II, mesmo que esses motivos não sejam expostos pelos institutos Ecclesia Dei, eles são gritantes, por exemplo, na Dignitatis Humanae:

2. "Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil".

Essa concepção é totalmente contrária ao magistério anterior da Igreja, já exposto também em outro artigo (A liberdade religiosa conciliar e a doutrina patrianovista), como discorrido no mesmo, esse conceito acabou com diversos estados católicos na época (como a Colômbia e a Itália por exemplo), eliminando completamente a já minada possibilidade dum estado verdadeiramente católico. Ao aceitar o Concílio Vaticano II, esses institutos se calam frente essas questões, recusando combater o que era combatido antes de 1962 por padres no mundo inteiro (e é combatido hoje por padres da Tradição), ou pior do que se calar, podem até vir a defendê-la. É possível encontrar outros erros mais graves ainda, como na Lumen Gentium:

"Enquanto vai crescendo, suspira pela consumação do Reino e espera e deseja juntar-se ao seu Rei na glória".

Coloca-se nisso um conceito onde seria possível a Igreja crescer em maturidade, como se não existisse a tese tradicional da Igreja ser uma sociedade perfeita, repito, deve ficar claro aqui o que esses padres desses institutos estão aceitando ao dizerem que não rejeitam nenhum trecho do Concílio e o devem total obediência, estão se fechando para a doutrina tradicional e se permitindo abertamente falar heresias para seus fiéis durante a Missa de Sempre, praticamente uma profanação. Enfim, não é possível ver diferença alguma entre esses padres e os mesmos juramentados da Revolução Francesa, mencionados no ponto anterior.

Oração Final: São João Maria Vianney

São João Maria Vianney.

Depois desse longo artigo, convido o leitor a rezar uma oração para São João Maria Vianney, santo que viu de perto com sua família, apesar de sua pouca idade na época, os horrores da Revolução Francesa e as contradições dos padres juramentados:

"Ó Deus misericordioso, que fizestes de São João Maria Vianney um sacerdote admirável no zelo pastoral, tornando a Comunidade de Ars verdadeiramente cristã, daí a toda a vossa Igreja, ministros Zelosos e piedosos, capazes de propagar a doutrina cristã, com fé e coragem. Fazei que, a seu exemplo, possa a Igreja apresentar às comunidades, modelos e guias seguros, que orientem e conduzam a todos no verdadeiro caminho do bem e da felicidade eterna. Por Cristo Nosso Senhor. Amém".

Pediremos a Nosso Senhor que envie sacerdotes santos e fiéis a doutrina, assim como mandou São João Maria Vianney, inclusive, para o jovem que pensa que pode ter vocação, estarei rezando por você, e peço que procure imediatamente um padre da tradição para orientá-lo ao caminho certo.

Considerações adicionais

Sagrado Coração de Jesus e Imaculado Coração de Maria

Irei fazer apenas mais algumas pontuações não totalmente relacionadas com o assunto do artigo, mas sim ao meu respeito e também aos escritores desse site:

  • Não sou sedevacante, aceito o Papa Francisco como legítimo Papa e sucessor de Pedro, e assim ele será até o dia da sua morte ou renúncia.
  • Sim, rejeito totalmente o Concílio Vaticano II e seus frutos (sigo a posição da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, sendo um fiel da mesma).
  • Todos os outros dois escritores do site (Gabriel e Larissa) adotam as mesmas posições que eu.

Caso haja dúvidas, podem ser enviadas na DM do Instagram do Núcleo do Rio de Janeiro da Legião Anchieta (legiao.anchieta_rj). Mas agora, para os que buscam me caluniar afirmando que sou sedevacantista mesmo sabendo o contrário, peço-lhes apenas uma coisa: me chamem de ultramontano, pois essa sim é uma doutrina de acordo com a tradição da Igreja, diferente do sedevacantismo, uma doutrina moderna e neoprotestante.

Leitura complementar

São Tomás de Aquino

Recomendo como leitura complementar a esse artigo: