Uma teoria do Estado para Cristo Rei

Este artigo é apenas um esboço, para um trabalho/artigo maior que a Legião de Anchieta fará, com as graças de Deus, o escrevo com a intenção de ajudar os amigos que lutam arduamente pela realeza de Cristo, Nosso Senhor.
Pois bem, uma teoria para um Estado católico nesses tempos em que vivemos se torna essencial para uma reconstrução ou restituição de um Brasil católico e autêntico; não de um Brasil pagão ou ateu-socialista como querem alguns, nem tampouco um Brasil neoliberal como querem os neoconservadores e liberais. A restituição que buscamos quer colocar no centro da organização do Estado, da sua moral e das suas leis, o Altar com a coroa de Espinhos da Glória e do Sofrimento do Nosso Salvador Perene.
O que vem a ser a teoria de estado para Cristo Rei?
Inocêncio III uma vez disse que a Igreja está para o sol, assim como os Estados e nações estão para a lua, cujo brilho depende da estrela. Já Bonifácio VIII na Bula Unam Sanctam afirma que a Igreja tem duas espadas, uma que é o poder espiritual, manejada por ela mesma e a outra manejada pelo poder secular, porém, sob tolerância e imperium da Igreja. A força e a santidade desses grandes homens nos inspiram, como Pio X, onde seu lema era Instaurare omnia in Christo (Restaurar tudo em Cristo), aí já se tem a ideia pujante de uma restauração na contemporaneidade, e ela é concretizado por Pio XI, na obra prima que deve inspirar todos aqueles que querem lutar por Cristo Rei, a encíclica Quas Primas, onde ele dá as melhores razões para instituir em um país a divina Realeza de Cristo. Sendo assim a realeza de Cristo pode ser definida quando em um Estado, Cristo é a luz que guia, o sol dos homens, e não mais a vontade da pessoa humana, portanto, esse é o melhor caminho que os papas pré-conciliares definiram para se ter um Estado verdadeiramente católico e alinhado com a Verdade.
Ora, não é intuito nosso estabelecer um Estado laico, sobre as bases jurídicas de qualquer pensamento secular, mas sob a luz ardente do Tomismo, ou seja, de se utilizar do pensamento e da corrente filosófica que estruturou grande parte da filosofia católica, chegando a conclusão de que Cristo é o supremo legislador do universo. Dito isso, faremos uma série de parágrafos explicando ponto a ponto os principais atributos que um Estado deve ter.
A formação da sociedade sob olhar Cristão
Aqui analisaremos os aspectos tanto metafísicos quanto a lei natural e a formação de uma constituição escrita
• Lei natural e Deus como autor da comunidade política
Para entendermos a origem da sociedade política seja em sua concepção material e formal, devemos entender como o homem é um ser político à luz da teoria de Santo Tomás.
Pois bem, primeiro devemos ter em princípio a causa primeira que é criadora de todas as outras causas, que no caso é Deus, que criou todas as coisas, sobretudo o homem e seu intelecto, e conforme o Apóstolo Paulo nos conta:
Pois tudo o que Deus criou é bom, e, nada deve ser rejeitado, se puder ser recebido com ações de graças. 1 Timóteo 4:4.
Logo a criação humana é boa, conforme Deus nos fez, assim sendo, no homem, de acordo com o seu intelecto, há um imperativo moral de sempre escolher o que mais lhe agrada, ou seja, o intelecto guia a vontade, sendo esse o primeiro pressuposto da teoria da lei natural. Sabendo disso o homem e seu imperativo moral deve sempre buscar a perfeição com a sua liberdade de fazer o bem. Assim sendo, o homem está sujeito a uma lei maior que por sua vez é a moral e a lei natural, que emanam do alto. Sendo assim o homem desde sua criação deve obedecer à preceitos naturais como amar ao pai e a mãe, não machucar ninguém a não ser que seja por defesa, e pensar de acordo com a reta razão. Leiamos o que Santo Tomás nos diz:
“À lei natural – diz Santo Tomás — pertence tudo aquilo a que está inclinado o homem por sua natureza. Ora, cada qual está inclinado à operação que lhe é conveniente segundo sua forma, como o fogo à operação de aquecer. Sendo a alma racional a forma própriado homem, há em cada homem inclinação natural a agir segundoa razão, isto é, virtuosamente” (I-II,q. 94, a. 3).
A lei natural, portanto, está gravada na mente de todos os homens, tendo participação na lei ordenadora de Deus. Mas e quanto a política? A lei natural em nossas mentes tem uma hierarquia de preceitos, onde o primeiro preceito que é o de sempre fazer o bem é soberano aos demais. E sendo assim, como o homem tem o imperativo da busca ao bem, ele deve propriamente buscar a autoconservação para expelir os males, assim o homem procria e cuida dos filhos, da formação da família, esse é o segundo preceito da lei natural, porém, há o terceiro que versa sobre conhecimento das verdades divinas e sobretudo a convivência social, que como mencionado é um impulso moral humano.
Vejamos o que o Doutor Angélico diz em seu opúsculo sobre a sociedade política, o De Regno:
"O homem também possui o conhecimento natural do que necessita para viver, mas só em geral; para chegar a conhecer as coisas particulares, necessárias à vida humana, portanto, tem que usar de sua razão partindo dos princípios universais. Ora, não é possível que um só homem alcance com sua razão todas as coisas desta ordem; logo, necessita viver em sociedade com muitos outros para se ajudarem mutuamente e poderem se consagrar a investigações racionais especializadas; assim um à medicina, etc."
Como deve ser evidente aos leitores, Santo Tomás é claro quanto a procedência natural do homem querer conviver com os demais para a perfeição de seus atos e para alcançar conhecimentos que sozinho não seria possível alcançar, culminando na construção de bens materiais, intelectuais e morais.
Podemos reiterar que a sociedade política é senão um produto natural advindo das interações humanas oriundas do impulso natural de sociabilidade, do zoon politikon como diria Aristóteles, que foi feito segundo a ordem divina do homem, então Deus é o autor da vida política do homem, e a esse"Logos" que devemos marchar para o bem superior, que é Deus, mas também devemos olhar para o bem secundário que é a autossuficiência da comunidade política, o bem-estar social.
Qual o caminho que conduz à verdadeira beatitude e quais seus obstáculos, conhece-se pela lei divina, cuja doutrina está reservada ao sacerdote, segundo diz Malaquias (2,7): ‘Os lábios do sacerdote são depositários do saber’”. De Regno, de Santo Tomás
Mas quais os melhores elementos para a organização da sociedade política?Veremos adiante.
• A boa constituição cristã e as suas 4 causas
A boa constituição deve ter em mente as 4 causas: eficiente, material, formal e final. A causa material da constituição devem ser as famílias, que congregam e se reúnem, pois são as células mater da sociedade, o vínculo concreto; já como aquela sociedade se organiza é a causa formal, o bem comum temporal é portanto a causa final e a sua causa eficiente é a capacidade de garantir e pavimentar o caminho para causa final.
• Constituição das comunidades cristãs
A constituição formal é sempre ditada de acordo com a sua razão. Porém, nos últimos anos, o movimento legislador do constitucionalismo vem se impregnando fortemente nas bases do Estado, e isso chegou a um tom brusco onde a carta magna dita de forma profunda e por vezes autoritária e anticatólica como deve-se reger a vida no direito privado e no público, atrofiando as estruturas dos diversos corpos essenciais, como a família e em alguns caso a Igreja . Vemos por exemplo: a Constituição Francesa de 1791 que continha a lei de Chapelier, o fim das corporações de ofício; a constituição mexicana de 1917 que proibia o culto católico, e mais atualmente a horrenda constituição chilena que foi rejeitada. Pois bem, como formamos então as melhores estruturas para o Estado católico? A princípio, leiamos o que S.S Leão XIII afirma na Immortale Dei:
Mas, como nenhuma sociedade pode existir sem um chefe supremo e sem que a cada um imprima um mesmo impulso eficaz para um fim comum, daí resulta ser necessária aos homens constituídos em sociedade uma autoridade para regê-los; autoridade que, tanto como a sociedade, procede da natureza e, por conseqüência, tem a Deus por autor.
Então podemos ter uma ideia de como é a concepção ilustre de Leão XIII: "temos a liberdade para fazer a nossa própria constituição de Estado, mas essa mesma liberdade deve estar de acordo com a reta ratio. Um dos problemas dos modernos que Leão XIII afirma com a completa razão, é o caráter personalista das constituições. Reduzir os seus direitos apenas em caráter da personalidade humana, logo, a persona seria a realidade primordial do âmbito metafísico,não seria mais Deus que imprime no homem sua personalidade, sua capacidade de adquirir direitos e deveres, não, agora é o homem pelo homem, e isso uma constituição não deveaplicar. Leiamos o valente rugido de Leão XIII:
"22. Com efeito, na constituição do Estado, tal como a acabamos de expor, o divino e o humano são delimitados numa ordem conveniente; os direitos dos cidadãos são assegurados e colocados sob a proteção das mesmas leis divinas, naturais e humanas; os deveres de cada um são tão sabiamente traçados quão prudentemente salvaguardada lhes é a observância. Todos os homens, nesse encaminhamento incerto e penoso para a cidade eterna, sabem que tem a seu serviço guias seguros paraconduzi-los à meta, e auxiliares para atingi-la. Sabem, do mesmo modo, que outros chefes lhes foram dados para obter e conservar a segurança, os bens e as outras vantagens dessa vida" Immortale Dei.Para resolver isso toda constituição deve reconhecer em suas linhas que as leis devem estar submetidas totalmente à Verdade, isto é, à Nosso Senhor e os dogmas de sua Igreja, ao mesmo tempo, as leis devem servir como uma barreira ao desrespeito à dignidade humana e aos direitos fundamentais do homem. Mas que direitos seriam esses? Os direitos do homem em ter uma vida digna, para que não passe fome,frio e demais mazelas. E quem mais poderiamanter esses direitosfortemente encadeados senão a Igreja em parceria com o Estado?
Dito isso, esta é a configuração ideal de uma boa constituição. Vamos agora tratar da vida social mais aprofundada e como a teoria de Estado e a constituição devem se comportar perante elas.

Princípio da autonomia da família
Em Ge. 2:24 lemos, “24: Portanto deixará o homem a seu pai e a sua mãe, e unir-se-á à sua mulher, e serão uma só carne.
Temos aí a ideia de que antes da sociedade política existir, haviam apenas as famílias e conforme o tempo foi passando e gradualmente ampliando suas relações, funda-se a instituição capaz de cuidar da ordem pública, e isso continua até os tempos modernos, mesmo com os ataques frequentes a essa primorosa instituição de Deus. Com isso, nos é claro que a sociedade política é um grupo orgânico de famílias, não uma sociedade disforme e egoísta onde todos são uma ilha, ou um eterno conflito entre classes como os marxistas dizem, mas na verdade são sociedades onde a família é a base e os sustentáculo delas, pois todos os corpos sociais estão em subordinação à ela, logo, eles não existiriam sem esse presente divino que é a família. Sendo assim, podemos dizer que a família é a comunidade por excelência, já que é por si só autossuficiente e auxilia o homem a atingir à perfeição e os bens de natureza civil, intelectual e divina.
Aqui entra o primeiro princípio, que é o da autonomia da família. A família como já vimos é fundamental para uma sociedade saudável e portanto deve ser respeitada. A educação deve ser antes de tudo, primazia da família, pouco ou nunca o Estado deve interferir na célula familiar e na lei natural que emana do alto, infelizmente, nos dias de hoje o Estado o faz, concedendo divórcios; aceitando e contribuindo com assassinato de crianças no ventre materno, e proibindo a educação domiciliar. O Estado não pode também alterar ou prejudicar as bases financeiras de uma família, com a cobrança abusiva de impostos; a diminuição das garantias no fundo estatal de garantias do pai que é trabalhador ao ser demitido sem justa causa, e o corte injusto de programas sociais a famílias que passam necessidade.
Jesus nasceu em uma família, uma santa família, a mais santa que o mundo viu. A família deve ser santa, e o Estado não pode e nem deve prejudicar o caminho das famílias até a santidade.
Sigamos agora para o princípio da livre associação em corporações, associações, e sindicatos.

Princípio da livre associação e o princípio do poder associativo
Ao cair e adquirir o pecado original, o homem foi penalizado com a labuta, sendo agora uma das necessidades para sua sobrevivência e para alimentar sua família, assim o homem trabalha e o trabalho cria relações sociais, a fim de aprimorar e otimizar a produção e o ofício realizado. Com as relações sociais e união de trabalhadores de um ramo específico nascem as corporações e sindicatos, que devem ajudar o homem em sua técnica e na sua representatividade corporativa. O homem deve ter liberdade de escolher o ofício que mais apraz-se e deve ao mesmo tempo buscar uma associação e órgãos consultivos, já o Estado deve respeitar as decisões que são tomadas nesses ambientes, porque ora, quem mais saberia como se organiza o trabalho, senão os próprios trabalhadores ali reunidos em torno da causa de seu ofício? O proximo principio agora se encaixará perfeitamente ao que falamos a pouco.

Princípio da representatividade orgânica
A representação orgânica da sociedade é importante, pois nos tempos modernos o que há é uma verdadeira patifaria, uma verdadeira crise de representação. O povo já não tem mais a gestão dos seus próprios negócios como tinha antes, não há a liberdade humana dentro da ordem do seu intelecto. Para que isso mude, a representatividade deve ser orgânica, começando com a escolha na câmara corporativa do município, de acordo não mais com o sufrágio universal torpe, mas com sufrágio de categorias sociais que se concretizam não com referendos, mas de forma concreta no mandato imperativo onde havia a correspondência entre trabalhadores e os órgãos de poder. O que hoje em dia seria um belo remédio para as confusões que ocorrem nas câmaras das pequenas cidades até nos altos escalões do congresso nacional. Leiamos o que o Doutor Angélico diz sobre isso na Suma contra os Gentios:
Esta terceira dificuldade há que responder que assim como no corponatural membros diversos são contidos na unidade pela virtude do espíritovivificante, que ao se ausentar os membros do corpo se separam; assim também no corpo da Igreja se conserva a paz dos diversos membros por virtude do Espírito Santo que vivifica o corpo da Igreja, como ensina Santo João. Por isso, o Apóstolo diz: ‘Sede solícitos em conservar a unidade do espírito no vínculo da paz’. Ora, aparta-se alguém da unidade do espírito, quando busca as coisas que lhe são próprias, assim como também na cidade terrena desaparece a paz quando cada um dos cidadãos busca o que lhe é próprio. Mas ao contrário, pela distinção dos ofícios e dos estados se conserva muito mais a paz espiritual como a social; já que por eles são em maior número os que se entregam aos atos públicos. Por essa razão também diz o Apóstolo (1 Cor 12, 24) que ‘Deus dispôs de tal modo que não haja dissensões no corpo, mas que todos os membros conspiram entre si para se ajudarem uns aos outros.

Princípio da subsidiariedade
Dito isto, a organização do Estado por meio de uma Constituição legitimamente católica deve obedecer e respeitar aquilo que outrora o grande Pio XI enuncia na Quadragesimo Anno que é o princípio da subsidiariedade que infelizmente não é bem compreendido, principalmente os socialistas moderados que o tomam para si, mas ora, eles fazem parte e são os principais causadores das desgraças políticas do nosso século, então cabe esclarecer o sentido real que Pio XI escreveu.
Esse princípio se dá nos dias atuais onde as pequenas associações e corporações não tem o mesmo desenvolvimento que outras melhor estruturadas, e então o Estado não deve ficar omisso, ele deve ajudar esses pequenos corpos sociais a se desenvolverem. O que Pio XI quer afirmar não é a omissão liberal perante o mercado e as injustiças, nem tampouco a hipertrofia dos estados marxistas e socialistas moderados perante ao mercado. Pio XI quer a força da subsidiariedade, que está na importância da pessoa e na defesa da sua liberdade. Compreender isso é muito importante para não reduzir o problema apenas a uma preocupação instrumental (por uma maior eficiência social) ou a uma necessidade política (a de alcançar um acordo entre a ação do Estado e a dos movimentos populares).
"Deixe, pois, a autoridade pública ao cuidado de associações inferiores aqueles negócios de menor importância, que a absorveram demasiadamente; poderá então desempenhar mais livre, enérgica e eficazmente o que só a ela compete, porque só ela o pode fazer: dirigir, vigiar, urgir e reprimir, conforme os casos e a necessidade requeiram. Persuadem-se todos os que governam: quanto mais perfeita ordem hierárquica reinar entre as várias agremiações, segundo este princípio da subsidiariedade [função 'supletiva'] dos poderes públicos, tanto maiorinfluência e autoridade terão estes, tantomais feliz e lisonjeiro será o estadoda nação", já enunciava Pio XI na Quadragesimo Anno
Podemos entender também que o princípio da subsidiariedade vem para justamente proteger o seu direito de existência do homem; o seu direito a uma vida digna. Mas não apenas isso, pois esse mesmo princípio também deve assegurar o fim do esmagamento do Estado às diversas comunidades da nação, não interferindo por exemplo nas corporações e como o trabalho deve ser feito,e assim respeitar a liberdade humana, e em suas autonomias de grupos que fazem a sociedade.
Isso significa que, para a realização de uma verdadeira construção social, a tarefa do Estado é educativa, a "educação do eu" livre e criativo para trabalhar. Como segunda tarefa, o Estado deve criar uma tipologia de leis que favoreçam a iniciativa corporativa.

Papel da Igreja frente a assuntos seculares
Agora falando dos principais princípios de organização humana analisados de acordo com a lei natural, podemos dizer o reto papel que a Igreja tem perante o Estado secular.
Anteriormente afirmei que a Igreja possui duas espadas, o poder secular e o poder religioso de ligar o céu e a terra. O poder secular, porém, ela dedica ao Estado manejar, porém sob sua observação. Dito isso, podemos entender que o Estado adquire posição de também membro do Corpo Místico de Cristo, e cabe a Igreja dizer o que pode e não pode ser realizado ou permitido por um bom Estado, e ainda dizer de onde emana a verdadeira autoridade. Leiamos Bonifácio VIII na Unam Sancta:
O poder espiritual deve superar em dignidade e nobreza toda espécie de poder terrestre. Devemos reconhecer isso quando mais nitidamente percebemos que as coisas espirituais sobrepujam as temporais. A verdade o atesta: o poder espiritual pode estabelecer o poder terrestre e julgá-lo se este não for bom. Ora, se o poder terrestre se desvia, será julgado pelo poder espiritual. Se o poder espiritual inferior se desvia, será julgado pelo poder superior. Mas, se o poder superior se desvia, somente Deus poderá julgá-lo e não o homem. Assim testemunha o apóstolo: "O homem espiritual julga a respeito de tudo e por ninguém é julgado" (1Cor 2,15).
Sabemos então o principal direito da Igreja na vida cívica: a intromissão necessária do poder espiritual no poder secular. Mas como a Igreja pode se intrometer nas relações de ordem secular? Pio XII nos responde na Summi Pontificatis no ponto 41, que desde que a suprema autoridade da Igreja sobre o poder secular caiu, a caridade universal foi deixada de lado sobre os estados, então se viu massacres e violações da lei natural. Leiamos com atenção o que o Santo Padre tem a nos dizer:
41. Onde se nega a dependência do direito humano do direito divino, onde não se apela senão para uma idéia mal segura de autoridade meramente terrena, onde se reivindica uma autonomia fundada apenas numa moral utilitária, ali o próprio direito humano perde justamente, nas suas aplicações mais gravosas, a sua força moral, que é a condição essencial para ser reconhecido e para exigir sacrifícios, se forem precisos.
Ou seja, a Igreja deve sempre ser a principal defensora dos direitos naturais do homem, não por moralismo utilitário dos nossos tempos, mas sob olhar teocêntrico a figura do homem, portador de valores universais, e sempre zelar a paz entre os homens, e ser o principal fator pelo qual o Estado se organiza.
E como a Igreja pode instaurar no mundo novamente seu poder que lhe é devido? Primeiro o retorno a Tradição, abandonando o espírito ambíguo do Vaticano II. Segundo, agregar a discursão da Doutrina Social a temas modernos e dar uma resposta concisa e caridosa. Terceiro, inculcar nos homens as verdades do evangelho e a sagrada devoção do Sagrado Coração de Jesus e de Cristo-Rei, para assim a manutenção das fontes materiais do Estado. Também na defesa do trabalho, onde a Igreja deve prezar sempre pelos direitos e garantias do trabalhador, defender suas corporações, e sua verdadeira liberdade humana, que é insta sobre pena divina.
O papel da Igreja é então: a manutenção de um poder que modera as atitudes do Estado, para a defesa do povo de Deus e para a santificação da nação.

CONCLUSÃO
Concluímos então que a teoria política para Cristo Rei é senão uma instauração de todas as instituições para a boa-nova do evangelho, que devem partir senão da Igreja e do Estado. A defesa do respeito à lei natural que é impressa por Deus no homem, e seu animalismo político que tanto agrada a Deus, para a sua elevação espiritual, moral e intelectual. Aí está o que Pio X quis apregoar em seu lema.
Jesus já dizia João 12:30-32:
30.Essa voz não veio por mim, mas sim por vossa causa.
31.Agora é o juízo deste mundo; agora será lançado fora o príncipe deste mundo.
32.E quando eu for levantado da terra, atrairei todos os homens a mim”.
Quando Cristo será levantado, em sua segunda vinda, expulsará o demônio, e estabelecerá seu verdadeiro Reinado, mas isso não significa que não podemos e devemos lutar para instaurar as coisas em Cristo hoje, na luta contra o progressismo, as agendas LGBT, o liberalismo e todos osexcrementos modernos, que são puramente diabólicos. Devemos atrair tudo e todos para a órbita da estrela do dia, que é Cristo,o verdadeiro portadorda Luz Eterna.
Para terminar o artigo, leiamos o que Leão XIII nos diz na Immortale Dei:
28. Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados. Nessa época, a influência da sabedoria cristã e a sua virtude divina penetravam as leis, as instituições, os costumes dos povos, todas as categorias e todas as relações da sociedade civil. Então a religião instituída por Jesus Cristo, solidamente estabelecida no grau de dignidade que lhe é devido, em toda parte era florescente, graças ao favor dos príncipes e à proteção legítimados magistrados. Então o sacerdócio e o impérioestavam ligados em si por uma feliz concórdia e pela permuta amistosa de bons ofícios. Organizada assim, a sociedade civil deu frutos superiores a toda expectativa, frutos cuja memória subsiste e subsistirá, consignada como está em inúmeros documentos que artifício algum dos adversários poderá corromper ou obscurecer.
Rezemos agora a oração de Cristo Rei:
Senhor Deus, Rei dos céus, Deus Pai todo poderoso. Nós Vos louvamos, nós Vos bendizemos, nós Vos adoramos, nós Vos glorificamos, nós Vos damos graças por Vossaimensa glória. Senhor Jesus Cristo, Filho unigênito, Senhor Deus, Cordeiro de Deus, Filho de Deus pai, Vós que tirais os pecados do mundo, tende piedade de nós.
Autoria: André
Contribuição: Gabriel Wilson